LGPD no atendimento por WhatsApp: o que o negócio precisa fazer
Publicado em 04 de outubro de 2026
Atender pelo WhatsApp envolve dado pessoal, e a LGPD vale ali do mesmo jeito que vale num sistema interno.
Quem atende é o controlador do dado.
Você precisa saber por que guarda, por quanto tempo, com quem compartilha e como apaga quando o cliente pede.
O mínimo que a lei pede
- Finalidade: saber para que o dado serve, e não usar para outra coisa.
- Base legal: atendimento e execução de contrato cobrem quase tudo. Oferta e aviso pedem consentimento, que o cliente pode retirar.
- Transparência: uma política escrita, fácil de achar, em português claro.
- Segurança: acesso só para quem precisa, e registro de quem acessou.
- Direitos: responder pedidos de acesso, correção e exclusão.
O que muda no WhatsApp
- A conversa fica no WhatsApp do negócio, que é a fonte principal, e ela não é só sua: a Meta processa esse dado.
- O registro interno deve ficar num banco próprio, com acesso controlado.
- Quem processa dado por você, como provedor de nuvem e de modelo de linguagem, precisa aparecer na política.
- No nosso serviço, esse registro fica gravado no nosso sistema, com exportação completa se você sair.
- Mandar dado para fora do Brasil precisa de base legal, e a política precisa explicar como isso é feito.
Dado sensível de saúde
Conversa de clínica tem dado de saúde, que é sensível.
Aí o cuidado aumenta: registre só o necessário, limite o acesso e evite guardar detalhe clínico num canal que não precisa dele.
O que fazer na prática
- Escreva a política e publique num endereço fixo.
- Liste quem processa dado em seu nome.
- Limite o acesso interno e registre quem entrou.
- Defina um prazo de guarda, e cumpra.
- Tenha um caminho para atender pedido de exclusão.
Como nós tratamos
A conversa fica no WhatsApp do seu negócio, e o registro fica gravado no nosso sistema, com exportação completa se você sair.
A política de privacidade do site explica o que fazemos, e qualquer pessoa pode conferir antes de contratar.